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Moraes valida delação de Mauro Cid e rejeita recursos

Moraes valida delação de Mauro Cid e rejeita recursos

Ministro Alexandre de Moraes confirma validade da delação de Mauro Cid e rejeita tentativas de anular colaboração premiada

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso que investiga a trama golpista, confirmou nesta terça-feira a validade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Moraes rejeitou todas as preliminares apresentadas pelas defesas dos réus que buscavam anular a colaboração premiada.

Segundo o ministro, a colaboração premiada foi feita de forma regular, voluntária e com total acesso da defesa ao processo. Ele destacou que não há qualquer vício na condução do acordo, mesmo tendo sido firmado inicialmente pela Polícia Federal, e que a posterior concordância da PGR legitima a utilização das provas.

O relator criticou duramente os advogados que alegaram contradições nos depoimentos prestados por Mauro Cid, afirmando que tal alegação “beira a litigância de má-fé”. De acordo com Moraes, os oito depoimentos referem-se a fatos distintos dentro da mesma delação premiada, sem apresentar inconsistências.

“Não há 8, 9 ou 14 delações. Houve oito depoimentos sobre fatos diversos em uma mesma delação. Os depoimentos foram sequenciais e coerentes”, afirmou.

O ministro também rejeitou alegações de cerceamento de defesa, esclarecendo que todas as provas utilizadas no processo estavam disponíveis desde o início, e que os advogados tiveram acesso integral aos documentos.

Outro ponto levantado pelas defesas foi uma suposta troca de mensagens entre Mauro Cid e um advogado ligado a outro réu. Moraes considerou o fato irrelevante para a validade da colaboração premiada e disse que a veracidade das mensagens ainda está sob investigação.

Em resposta às críticas feitas por um advogado que o chamou de inquisidor, Moraes afirmou que não cabe à defesa censurar a atuação de magistrados durante os depoimentos e audiências.

Ao final, o relator reafirmou: “Afasto todas as alegações de nulidade em relação à colaboração premiada.”

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