ISENÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IPVA PARA PAIS E MÃES DE AUTISTAS: ENTENDA SEUS DIREITOS
Pais e mães de pessoas com deficiência, inclusive com Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm conquistado importantes vitórias no reconhecimento de direitos relacionados ao IPVA. A Justiça brasileira já consolidou o entendimento de que não é obrigatório laudo médico emitido pelo SUS para ingressar com ação de isenção e restituição do imposto.
O que diz a Justiça? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que a comprovação da deficiência pode ser feita por outros meios de prova idôneos, como relatórios médicos particulares, laudos de clínicas especializadas e documentos médicos consistentes — desde que a legislação estadual não exija expressamente o laudo do SUS.
Precedente importante Um dos julgados que reforçam esse direito é o AgInt no RMS 60.615/SP, entre outros no mesmo sentido, que afastam a exigência exclusiva de laudo oficial do SUS.
O que isso garante na prática? Isenção do IPVA para o veículo utilizado em benefício da pessoa com deficiência
Restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, respeitando a prescrição quinquenal prevista no art. 168 do CTN Direito, inclusão e justiça fiscal A decisão reforça o princípio da inclusão e amplia o acesso à Justiça, evitando burocracias desnecessárias que dificultam o exercício de direitos por famílias que já enfrentam inúmeros desafios no cuidado diário.
TV Barueri informa Se você é pai ou mãe de uma pessoa com TEA, fique atento: seus direitos estão respaldados pela Justiça. Procure orientação jurídica e informe-se. A TV Barueri segue acompanhando e levando informação de interesse público à população.
